Como funciona a quebra de sigilo telefônico por um detetive particular?

Uma das principais dúvidas quando o assunto é a contratação de um detetive particular refere-se à quebra de sigilo telefônico, sendo que muitos clientes buscam a investigação particular com o objetivo de ter esse tipo de serviço.

A quebra de sigilo telefônico é regulamentada no Brasil, sendo que o detetive particular, assim como as demais pessoas, deve conhecer e respeitar a legislação vigente no que se refere a esse tipo de investigação. Saiba mais a seguir!

O que é quebra de sigilo telefônico?

Inicialmente é necessário entender do que se trata a quebra de sigilo telefônico. Esse termo é utilizado em investigações criminais e no direito para referir-se a situações nas quais são discriminadas as chamadas realizadas e recebidas para um determinado número, a duração de cada uma, o horário e a data.

Esse recurso não é usado para conhecer o conteúdo das chamadas telefônicas, sendo que para tal é necessário utilizar os grampos telefônicos.

Um exemplo de sigilo telefônico é o que vem discriminado em uma conta de telefone, na qual o usuário é informado sobre todas as ligações feitas e recebidas, duração, data e horário e, para esses fins, os custos relacionados.

Assim, a quebra de sigilo telefônico tem como objetivo informar os mesmos dados que constam no detalhamento de uma conta de telefone, por exemplo. Para fins investigativos essa informação pode ser retroativa, como solicitando junto às empresas de telecomunicações dados do passado.

Quando é possível realizar essa quebra de sigilo?

No Brasil a lei é bastante clara sobre essa questão sendo que a quebra de sigilo telefônico só é permitida em investigações criminais e só pode ser conduzida pela polícia ou Ministério Público no decorrer de uma investigação de caráter criminal.

O detetive particular não é autorizado a realizar investigações criminais no país, a menos que tenha uma autorização expressa do delegado responsável pela investigação do caso. Dessa forma, para ter acesso a quebra de sigilo telefônico ele deve estar relacionado a esse tipo de caso, mas comprometendo-se a manter o sigilo sobre as informações descobertas no processo.

Quem pode autorizar essa quebra de sigilo?

No país, a quebra de sigilo telefônico só pode ser autorizada pela Justiça, normalmente por meio de um juiz, e apenas quando o objetivo for identificar informações de cunho criminal, destacando ainda que os dados das chamadas interceptadas não podem ser usados para outros fins que não o processo no qual a atividade foi autorizada.

Outra situação na qual o sigilo telefônico pode ser acessado é quando as informações são solicitadas pelo proprietário da conta. Por exemplo, em caso de uso de telefone empresarial, o dono da empresa tem a prerrogativa de solicitar essa informação.

O mesmo pode ocorrer em planos particulares. Por exemplo, se você e todos os moradores da casa possuem um plano família de celular e você é o titular, dessa forma, pode solicitar essas informações, entretanto, não o conteúdo das chamadas.

Um detetive pode quebrar o sigilo telefônico de um investigado?

Como afirmado, a quebra de sigilo telefônico no Brasil só pode ser autorizada e usada com fins judiciais e quando expressamente aprovada por um juiz. Dessa forma, nenhum detetive particular pode realizar esse tipo de atividade.

Caso o detetive particular faça a quebra de sigilo telefônico de um investigado ele está violando a lei e as informações levantadas não podem ser usadas no tribunal, por exemplo, podendo acarretar multas ou mesmo prisão.

Dessa forma, ao contratar um detetive particular é fundamental que o cliente avalie essa questão, pois se o investigador afirmar que utiliza a quebra de sigilo telefônico durante a investigação conjugal, por exemplo, ele está descumprindo a lei.

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