Homem observa casal em uma cama

As provas de traição podem auxiliar na disputa litigiosa em um divórcio, inclusive ao abrir a possibilidade de solicitar reparação por danos morais.

As provas de traição podem fazer diferença significativa em um processo de divórcio, no entanto, o tipo de prova e a forma como ela foi obtida também são aspectos considerados pelo juiz na decisão.

Além de consolidar o divórcio, o processo judicial pode ser usado para pedir reparação por danos morais, principalmente quando a infidelidade causa algum tipo de dano ao cônjuge. Entenda melhor a seguir!

Como as provas de traição influenciam em um processo?

O processo judicial é um recurso em casos de separação litigiosa, ou seja, quando as partes discordam em relação a algum aspecto legal ou financeiro do divórcio.

Quando o casal tem filhos sempre é necessário recorrer ao processo judicial, ainda que não haja disputa pela guarda, mas em alguns casos, esse fator também será avaliado juridicamente.

A infidelidade conjugal é considerada, em alguns casos, como uma violação dos deveres matrimoniais previstos em lei. Em outras situações avalia-se, por exemplo, se houve ofensa à imagem, reputação ou honra do cônjuge.

Cada caso é sempre avaliado em sua integralidade, como ponderando sobre a situação do casal antes da infidelidade, se houve situação que prejudicou publicamente a imagem da pessoa, o meio no qual eles se relacionam e outros aspectos.

Independentemente desses casos, as provas contribuem na avaliação do juiz quanto à gravidade do caso e possibilidade ou não de reparação por danos morais em decorrência da conduta inadequada.

Mesmo quando não há exigência de reparação por danos morais, as provas de traição podem favorecer a pessoa em outras decisões da Justiça, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Quais provas de traição que podem ser usadas em um processo judicial de divórcio?

As provas de traição devem revelar a infidelidade e conduta inadequada do cônjuge, de forma que precisam ser explícitas quanto ao envolvimento afetivo ou sexual com outra pessoa.

Existem diferentes tipos de provas de traição que podem ser usadas em um processo judicial de divórcio, como:

  • Fotos ou filmagens: podem ser usadas fotos ou vídeos do cônjuge com outra pessoa em uma situação íntima ou na entrada/saída de um motel, por exemplo;
  • Áudios: a partir de escutas o detetive particular pode coletar provas de traição em diálogos do cônjuge com outras pessoas confirmando a infidelidade, não precisando necessariamente ser uma conversa romântica com outra pessoa;
  • Conversas online: atualmente, conversas de aplicativos como WhatsApp, Messenger e outros também podem ser usadas como prova de traição em disputa jurídica, desde que o teor do diálogo confirme a infidelidade.

Alguns aspectos são importantes para que as provas de traição sejam adicionadas ao processo judicial como, qualidade da prova — imagens nítidas e áudios claros, por exemplo —, confiabilidade, fidedignidade e obtida legalmente.

Qual a importância de um detetive particular na coleta das provas?

A coleta das provas de traição deve ser realizada por um detetive particular profissional para que o processo de coleta da informação seja legal.

Por exemplo, uma foto tirada da frente de um motel é válida, mas se o cônjuge estiver em um quarto, tal foto seria uma invasão de privacidade, inviabilizando o uso em um processo de divórcio.

A escuta é outro exemplo, caso a conversa ocorra em um local aberto e seja captada pelo detetive particular pode ser usada, mas o grampo telefônico, por exemplo, é ilegal se não solicitado pela Justiça, inviabilizando o uso no processo e podendo acarretar problemas com a lei para a pessoa que fez a captação ilegal.

Por todos esses fatores, é fundamental que a coleta das provas de traição seja realizada por um detetive particular com suporte de uma assessoria jurídica que auxilie nas questões legais relacionadas à coleta de provas válidas.

Quer saber mais sobre a investigação conjugal? Entre em contato com a agência de detetives da detetive Luciana.