Um detetive profissional pode andar armado?

Em 2017, o presidente da República, Michel Temer, oficializou uma medida que passou a reconhecer a função de detetive particular. A partir daí, o detetive profissional se tornou alguém capaz de fazer o planejamento e apanhar informações de caráter não criminal.

Além disso, a ocupação também assegura o uso de elementos tecnológicos e técnicos legais. Tudo isso para revelar algum tema ou situação de natureza particular do respectivo contratante. Todas essas particularidades constam na lei de número 13.432 / 2017.

O que um detetive profissional pode fazer?

Basicamente, o detetive profissional passou a contar com a autorização de ajudar a solucionar um caso policial. No entanto, ele deve cumprir algumas normas para que isso possa acontecer. O detetive necessita ter o aval tanto do seu cliente quanto do delegado responsável pelo caso.

Além disso, o delegado tem toda a liberdade para aceitar ou dispensar o auxílio deste profissional quando bem entender. Contudo, o detetive não pode atuar de forma direta em uma intervenção policial. Portanto, ele não estará junto com os policiais em momentos chave da investigação.

Em contrapartida, ele possui o direito de não revelar nada a respeito de suas fontes de informação. Entretanto esse benefício não deve evitar o repasse de documentação e apontamento de indivíduos a força policial. Isso, lembrando sempre, se ele tiver a permissão para cooperar com a apuração criminal.

Outra questão é que ele não pode aceitar uma demanda que ajude na realização de um ato criminoso. Esse veto serve também para a revelação de dados apurados durante uma investigação, exceção feita em caso de legitima defesa. E, obviamente, não se pode chantagear o cliente com esse material.

A versão aprovada pelo presidente não exige a confecção de uma carteira de apresentação como detetive particular. Algo que a primeira proposta de reconhecimento desta profissão solicitar. Mas, ele pode agir de maneira autônoma, formando uma sociedade ou empresa dentro do nicho.

Isso significa que o detetive profissional não realiza o serviço de um policial, segurança ou agente de investigação contratado. Ele presta um determinado serviço para o cliente desde que não tenha nada a ver com métodos escusos e atos ilícitos. A prova disto é que o detetive sequer pode ter porte de arma.

Conheça alguns direitos e os deveres de um detetive profissional

De acordo com a Agencia Senado, a versão final da lei também eliminou a necessidade de comprovação de capacidade civil ou penal. Assim, os interessados em desempenhar essa função não tem a obrigação de passar por curso preparatório e podem trabalhar com base na experiência.

No entanto, o detetive particular necessita cumprir algumas medidas para seguir apto a atuar neste meio. Por exemplo, ele não pode invadir a privacidade, ferir a honra e nem macular a imagem de terceiro.

E qualquer apuração que for contratada precisa ter um comprovante por escrito. Esse documento necessita do nome completo do cliente, o tempo de duração da prestação de serviço e a remuneração. Além de indicar o lugar da execução do trabalho e o modo combinado de pagar os honorários.

Antes mesmo desta lei de reconhecimento da categoria, a função de detetive profissional já fazia parte da lista nacional de ocupações, do Ministério do Trabalho. A medida do ano passado veio para modernizar a lei nº 3099, criada em 1957, bem como o decreto nº 50532, aprovado no ano de 1961.

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